Quando posso me considerar empregado?
Informativo para que possa saber quais são as principais características de um empregado.
Hoje é muito comum as pessoas se perguntarem se de fato é um empregado ou apenas é um prestador de serviços para uma empresa privada ou ente familiar.
Para resolvermos isso, temos que observar o que afirma o artigo 3o CLT em que dar a definição de empregado e, com base na legislação, chegamos à conclusão que todo empregado deve ter as seguintes características:
- Tem que ser uma pessoa física, ou seja, pessoa jurídica não pode ser empregado, exemplo MEI;
- Que presta serviços de natureza não eventual, desta forma, alguém que é contratado como diarista não pode ser considerada empegada;
- Sob a dependência da empresa, a referida dependência, também chamada de subordinação, é considerada uma subordinação jurídica e não econômica, ou seja, alguém que tenha mais dinheiro que você, pode ser muito bem seu empregado.
- Mediante um pagamento, conclui-se que, não existe relação empregatícias se não houver a contraprestação dos serviços, ou seja, o pagamento. Então trabalhos voluntários também não estão na condição de empregados.
Outro ponto que não podemos esquecer é que, para que a pessoa seja considerada realmente empregada, tem que está sob todas as condições supramencionadas. Faltando uma das características, não estará nesta condição.
Além do que informa a CLT, a jurisprudência criou mais uma característica para o vínculo empregatícios que é a Pessoalidade.
A pessoalidade, que é uma subdivisão da “Pessoa Física” comentada anteriormente, nada mais é do que dizer que a pessoa não pode se fazer substituir por outra nas suas funções laborais, ou seja, não pode enviar um amigo para me substituir caso, neste dia, não possa ir ao trabalho.
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